Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, publicado na página 12 do DODF, n.º 105, de 11 de junho de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no inciso V, do artigo 3°, da Lei Distrital n.º 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
Art. 2º O acesso ao Regimento Interno se encontra disponibilizado no link http://www.dflegal.df.gov.br/regimento-interno-do-dflegal/
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2026 p. 13, col. 2