SINJ-DF

DECRETO Nº 37.849, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.288.000,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.428/2016, 150.003.007/2016, 370.000.082/2016 e 400.000.432/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER , à Secretaria de Estado de Cultura, à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 9.288.000,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos:

- dos Contratos de Repasse nºs 831231/2016 e 821638/2015 - MDA/CAIXA/EMATER;

- do Convênio nº 824206/2015 - MINC/SECULT;

- do Convênio nº 775335/2012 - MTUR/SETUL;

- e do Contrato de Repasse nº 787683/2013 - MJ/CAIXA/SEJUS.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EMATER, da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 14/12/2016, p. 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 14/12/2016 p. 17, col. 2