Revoga o Decreto que institui o Programa Habitacional de Interesse Social que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes sâo conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de se realizar um reexame dos diversos programas que asseguram acesso à moradia , DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto n° 18.009, de 30 de janeiro de 1997.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 17/02/1999 p. 1, col. 2