SINJ-DF

DECRETO Nº 39.277, DE 06 DE AGOSTO DE 2018

Declara de utilidade e necessidade pública para fins de servidão administrativa a área que interfere no imóvel situado no condomínio Jardim Botânico V e adjacências, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 100, inciso Vll, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "d" e "h", 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA;

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a implantação do Sistema de Abastecimento de Água na Região Administrativa de São Sebastião - Distrito Federal. Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.

Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela servidão administrativa.

Art. 4º A servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Faixa de Servidão para Adutora

Comarca: Brasília - 2º Ofício

Proprietário: Espólio de José de Oliveira Marinho e Outros Matrículas: 36835 e 37922 R.34

UF: DF Município: Brasília

Área Topográfica (m²): 5861,10 Perímetro (m): 1580,57

Folha do SICAD: 154 Fator Kr: 1,0005773

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2018 p. 4, col. 1