Revoga o Decreto nº 18.863, de 28 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 18.863, de 28 de novembro de 1998, que "dá nova estrutura administrativa à Procuradoria Geral do Distrito Federal."
Art. 2° - Revigoram-se as disposições do Decreto n° 15.478, de 02 de março de 1994.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1999 p. 2, col. 2