SINJ-DF

DECRETO Nº 19.997, DE 1º DE JANEIRO DE 1999

Altera a redação dos arts. 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° - Os artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 36 - Ao Chefe da Casa Militar, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições."

"Art. 37 - Ao Chefe da Casa Militar Adjunto, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições."

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasilia, 1° de janeiro de 1999

111º da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 B, Edição Especial, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 2, col. 1