Homologa alteração do Regimento Interno do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei 892, de 26 de julho de 1995, Lei Complementar n° 005 de 14 de agosto de 1995, Decretos 16.961, de 24 de novembro de 1995, e Lei n° 1.989, de 02 de julho de 1998, juntamente com a Resolução 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT/MTb, Decreta:
Art. 1° - Ficam homologadas as alterações do Regimento Interno do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n° 070, de 15 de outubro de 1998, do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF, o qual acompanha este Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 37, col. 1