SINJ-DF

DECRETO N° 19.960, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o tombamento da Igreja São José Operário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando o dever do Governo do Distrito Federal de proteger o Patrimônio Histórico e Cultural de Brasília;

Considerando que a Igreja São José Operário foi a primeira igreja da época da construção de Brasília edificada na Candangolândia;

Considerando que a Igreja São José Operário é um marco histórico e testemunho da fase pioneira da construção de Brasília;

Considerando que o tombamento da Igreja São José Operário é uma antiga reivindicação da comunidade da Candangolândia;

Considerando, finalmente, que a medida mais legítima e eficaz de preservação do Patrimônio Cultural é aquela exercida pela própria população, DECRETA:

Art. 1° Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a título de tombamento, a edificação original em madeira da Igreja São José Operário da Candangolândia.

Parágrafo único. A proteção referida neste artigo não abrange as ampliações executadas na construção original e as demais edificações localizadas dentro da área de tutela.

Art. 2° Para a proteção do bem referido no artigo anterior fica definida um área de tutela constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Toda intervenção na área de tutela deverá ser previamente examinada e aprovada pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal.

Art. 3° Qualquer ato que importe na destruição, mutilação ou alteração do bem referido nos artigos anteriores, será considerado contra o Patrimônio do Distrito Federal, punível nos termos da lei penal, sem prejuízo da responsabilidade civil.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1998 p. 77, col. 1