Convalida as autorizações feitas pelo Secretário de Educação do Distrito Federal para as contratações previstas no inciso III do art. 2° do Decreto n° 15.472, de 01 de março de 1994, nos exercícios de 1995 e 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, bem como do artigo 7°, inciso III do Decreto n° 15.472, de 01 de março de 1994, Portaria n° 20/94-SEA e considerando, ainda, a necessidade de se proceder o ajuste dos atos decorridos da contratação de pessoal por tempo determinado, DECRETA:
Art. 1° Ficam convalidadas as autorizações feitas pelo Secretário de Educação do Distrito Federal, para as contratações efetuadas nos exercícios de 1995 e 1996, previstas no inciso III do art. 2° do Decreto n° 15.472, de 01 de marco de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1998 p. 76, col. 1