O Administrador da Administração Regional de Brasília / RA-I no uso da competência que lhe é atribuída pelos itens XLVI e XXXVII do Artigo 64, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 16.246 de 29 de dezembro de 1994, considerando a necessidade de disciplinar, organizar e regularizar o funcionamento da antiga Feira da Rodoviária, desconstituída através da Ordem de Serviço Nº 146 de 02 de junho de 1998, resolve:
I CUMPRIR o disposto no COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° 09/98, de 17 de dezembro de 1998, firmado pela Administração de Brasília, Procuradoria Geral do Distrito Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e homologado pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (publicado através da O.S. Nº 405/98);
II CONSTITUIR a Feira do Terminal de Integração da Asa Sul, localizada em área junto à Estação 10-STS do Metro, entre o Terminal de Integração da Asa Sul e Corpo de Bombeiros (Setor Policial Sul);
III FAZER o rateio dos custos das estruturas metálicas e toldos de cobertura, entre os feirantes constantes da relação em anexo a esta ordem Ordem de Serviço, ficando permitida a quitação do débito em 10 (dez) prestações, com vencimento da 1ª parcela a partir do dia 05 do mês subsequente ao efetivo funcionamento da Feira do Terminal de Integração da Asa Sul;
IV FIXAR o preço de R$ 310,45 (trezentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) por banca relativo à estrutura metálica, toldo e mão de obra de colocação;
V GARANTIR a ocupação do espaço apenas ao feirante cadastrado no Serviço de Administração de Feiras/RA-I, que já exercia as atividades de feirante no período de funcionamento da antiga Feira da Rodoviária, conforme relação em anexo;
VI ESTABELECER o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que o (a) feirante compareça no Serviço de Administração de Feiras, localizado no Setor Comercial Norte Quadra 04 Bloco C - Edifício Administração Regional de Brasília, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, para requerer, em formulário próprio, a regularização da exploração do espaço público autorizado e apresentar os seguintes documentos:
- 02 fotos 3x4 coloridas e recentes;
- cópia da carteira de Identidade;
- certidão negativa da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal.
1.1 A organização do espaço físico das bancas obedecerá à área de ocupação determinada pela RA-1;
1.2 O feirante não poderá expor as mercadorias fora do limite da área autorizada;
1.3 Somente será permitido comercializar conforme especificação contida na AUTORIZAÇÃO;
1.4 As bancas deverão estar identificadas com o número do espaço que deverá ser afixado em local visível;
1.5 Ficam proibidas as alterações das características físicas das bancas, sem a prévia anuência da Região Administrativa de Brasília / RA -I;
1.6 O feirante que se ausentar por motivos particulares ou necessitar de 01 (um) auxiliar em sua banca deverá procurar o Serviço de Administração de Feiras/ DRSP/RA-1 para apresentar justificativas;
1.7 Será assegurado O1 (um) preposto para cada feirante, que comercialize produtos diversificados, sendo permitido até 07(sete) vezes no ano ou intercaladas, exceto na área de alimentação (lanches em geral) que poderá ter até 03 (três) prepostos contínuos. A autorização dê preposto será emitida no Serviço de Administração de Feiras/DRSP/RA-I;
1.8 O feirante que entrar com atestado médico por mais de 30 dias deverá colocar um preposto , caso contrário a Administração Regional de Brasília/RA-I não poderá assegurar o direito do espaço;
1.9 É facultada a permuta de bancas (espaço físico ) entre feirantes, desde que autorizada pela RA- I mediante requerimento ao Diretor da DRSP/RA-I e pagamento de taxa de expediente;
1.10 Fica assegurado ao feirante até 05 (cinco) faltas consecutivas ou 07 (sete) intercaladas no ano;
1.11 A determinação do número de feirantes será de responsabilidade desta RA I;
1.12 A critério da Administração Regional de Brasília/RA-I poderão ser reservados boxes para instalações de postos de Serviços Essenciais;
1.13 O preço de Uso de Logradouro Público será fixado através de Ordem de Serviço/RA-I, conforme Decretos 17.079 de 28/12/95e 19.265 de 26 /05/98 ou outra legislação que venha substituir;
1.14 Será expedida pela Divisão Regional de Serviços Públicos/RA- I, a carteira de identificação do feirante;
1.15 O controle de frequência será feito por funcionários da DRSP/RA-I;
1.16 Fica assegurado ao feirante a autorização de preposto definitivo, àquele que comprovar junto ao Serviço de Administração de Feiras até o 3º grau de parentesco;
1.17 Somente será permitido alterar o produto de comercialização, por solicitação do interessado, através de requerimento ao Diretor Regional de Serviços Públicos, após 01 (um) ano de Outorga da autorização e se houver conveniência. O requerente poderá está sujeito ao pagamento de taxa de expediente;
1.18 O número de feirantes será no máximo de 3 50 (trezentos e cinquenta feirantes)
1.19 O feirante não poderá ser Autorizatário ou Permissionário no Distrito Federal;
1 .20 Fica proibida a manipulação de alimentos na área de alimentação;
1.21 O espaço determinado para ocupação terá o mesmo número da barraca da antiga feira, conforme controle no Serviço de Administração de Feiras/RA-I
2.1 Nos Feriados Nacionais e Locais e em outros eventos que vierem a ser instituídos pelo Governo, a feira poderá funcionar com a prévia autorização da Região Administrativa do Plano Piloto/RA-I;
3.1 Exercer às atividades em dia e horário permitido,
3.2 Usar à carteira de Feirante
3.3 Expor à venda e conduzir mercadorias com as correspondentes notas fiscais de aquisição;
3.4 Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições ,
3.5 Obedecer ao Código do Consumidor, Lei 8.078 de 11/09/90,
3.6 Transportar mercadorias e instalações de forma a não impedir ou dificultar o trânsito e a circulação de pedestres;
3.7 Zelar pela higiene das instalações e do local em torno,
3.8 Efetuar o pagamento do Uso de Logradouro Público, conforme legislação vigente;
3.9 O recolhimento do preço público não desobriga o pagamento cotizado de energia, limpeza, água ou quaisquer outras despesas, consoante a decisão nº 2.916, de 28 de maio de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
3.10 Fica de responsabilidade de cada feirante quitar os débitos do preço público;
3.11 Na área de produtos alimentícios será obrigatório o uso do jaleco branco e assessórios, ter para uso próprio, recipiente para depósito de detritos sólidos, em conformidade com as normas e exigências do Departamento de Fiscalização de Saúde/DF/ da Secretaria de Saúde;
3.12 Acatar as ordens do agente fiscalizador;
3.13 Portar-se com urbanidade de forma a não perturbar a tranquilidade pública e os direitos do cidadão
3.14 Para o auxiliar menor aprendiz, de 14 a 17 anos, será exigida AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;
4.1.1 Não será permitido o comércio de:
a) Inflamáveis, explosivos ou corrosivos;
c) Pássaros, animais silvestres e domésticos,
d) Equipamentos eletrodomésticos e eletroeletrônicos,
e) Material de construção e jardinagem,
i) Quaisquer outros artigos e produtos que a juízo da Região Administrativa de Brasília/RA -I , apresentem risco de vida, perigo à saúde pública ou possam causar inconveniência à comunidade;
j) Além da observância da legislação sanitária e das normas específicas baixadas pela Secretaria de Saúde, os feirantes ficam obrigados a manter os produtos oferecidos em perfeitas condições de higiene e conservação.
5 DO PREÇO PÚBLICO A SER COBRADO
5.1 Os feirantes pagarão um preço de ocupação conforme previsto nos Decretos Nº: 17.079 de 28/12/95 e 19.265 de 26/05/98 ou outra legislação que venha substituí-la;
5.2 O feirante deverá apresentar à DRSP/RA-I via comprobatória de pagamento do Preço de Ocupação;
5.3 Quando pagos em atraso, serão aplicadas multas previstas na legislação vigente;
5.4 Todas as solicitações contidas nos itens, 1.9, 1.14, 1.16, 1.17 da presente Ordem de Serviço, somente serão regularizadas mediante o pagamento de uma taxa de expediente, conforme Decreto N°: 82/66 de 26 de dezembro de 1966 Artigo 123 , recolhido através do formulário padrão (DAR),com valor estipulado pela RA-I;
5.5 O atraso no pagamento do preço de ocupação ensejará sanções administrativas, obedecendo às seguintes penalidades:
Atraso por 01 (um) mês com o pagamento do preço público ;
Atraso por 02(dois) meses consecutivos com o do preço público;
III- Cancelamento da Autorização
Atraso por 03 (três) meses consecutivos com o pagamento do preço público.
6. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
6. 1 Constitui infracão ou omissão voluntária ou não, por parte do feirante, que importe na inobservância dos dispositivos nesta Ordem de Serviço,
6.2 As infracões aos dispositivos nesta Ordem de Serviço serão punidas com:
III- Cancelamento da Autorização.
6.3 As penalidades serão aplicadas progressivamente, na ordem indicada no item anterior.
6.4 A advertência será aplicada ao feirante que infringir qualquer dispositivo desta Ordem de Serviço;
6.5 Sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão, se o feirante for advertido por 02(duas) vezes, ou a critério do Diretor da DRSP/RA -I;
6.6 O cancelamento da Autorização será aplicada ao feirante que tiver sido penalizado conforme item 6.3 e 6.4;
6.7 As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela chefia imediata , com a anuência do Diretor Regional de Serviços Públicos;
6.8 As penas de cancelamento da AUTORIZAÇÃO serão aplicadas pelo Administrador da Região Administrativa do Plano Piloto, por proposta do Diretor da DRSP/RA I;
6.9 Compete ao Diretor da DRSP/RA-I aplicar quaisquer das penalidades para as infracões não previstas nesta Ordem de Serviço, em função da gravidade da falta cometida,
7.1 Das penalidades impostas pela a DRSP/RA I, caberá recurso por escrito, ao Diretor da Divisão Regional de Serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for dado ciência ao feirante;
7.2 Da penalidade de cancelamento da autorização caberá , por escrito , ao Administrador da Região Administrativa de Brasília / RA-I com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for dado ciência ao feirante ou Associação Representativa;
7.3 O Administrador da RA-I terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da defesa para se pronunciar, não cabendo recurso da decisão.
8.1 Os casos omissos desta Ordem de Serviço serão dirimidos pelo Administrador da Região Administrativa de Brasília/RA-I,
8.2 Os feirantes terão 60 (sessenta) dias, para a adaptação às normas estabelecidas por esta Ordem de Serviço;
8.3 A Administração Regional de Brasília/RA-I liberará a AUTORIZAÇÃO aos feirantes que cumprirem os prazos estipulados nesta Ordem de Serviço, para regularização;
8.4 O feirante constante da relação ficam convocados a comparecer ao Serviço de Administração de Feiras/DRSP munidos dos documentos relacionados no ítem VI, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da públicação desta Ordem de Serviço.
8.5 O não comparecimento ensejará automaticamente a renúncia da autorização.
8.6 A Administração de Brasília esclarece que a listagem a seguir referenda-se na solicitação cronológica para autorização em feira.
NOME: ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS
NOME: ANTÔNIO GABRIEL F BEZERRA
NOME: FRANCISCO AGOSTINHO M DE SOUZA
NOME: FRANÇOILDO MAMEDE NOBREÇA
NOME: HELENO EUFRASINO DE SOUSA
NOME: ESMILSON ARAÚJO DOS SANTOS
NOME: MARIA DE LOURDES MAMEDE SOUSA
NOME: ITAMAR BARBOSA DE CASTRO
NOME: LUIZ MANOEL DO NASCIMENTO
NOME: RANILSON CARLOS DE OLIVEIRA
NOME: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
NOME: FRANCISCO VALE DO NASCIMENTO
NOME: AFONSO MONTEIRO DE SOUSA
NOME: ROSANGELA MARIA FRANCO BEZERRA
NOME: ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
NOME: ANTÓNIO CORREIA MEDEIROS
NOME: JOÃO RAMOS DO NASCIMENTO
NOME: ANTÔNIA ALINE DE ARAÚJO SOUSA
NOME: ZULENE MARIA LOIOLA DE ARAÚJO
NOME: JOSÉ FERREIRA LIMA DOS SANTOS
NOME: MARY LÚCIA LOIOLA DE ARAÚJO
NOME : JJRMELINDA RICKEN VANDERLINE
NOME: MARIA DO ROSÁRIO DE F LUSTOSA
NOME: DIVINO GARCIA DOS SANTOS
NOME: SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
NOME: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
NOME: ANTÔNIO BATISTA DE SALES
NOME: MARTINIANO RODRIGUES OLIVEIRA
NOME: MARINA APARECIDA F LIMA SOUSA
NOME: TEREZINHA DE JESUS M. LEITE
NOME: MARIA DE FÁTIMA MATOS DE ARAÚJO
NOME: FRANCISCA CARVALHO DE SOUZA
NOME: FERNANDO CALIXTO MARINHO
NOME: FRANCISCO C. MATOS CAVALCANTE
NOME: ALVINO PEREIRA DE SOUS A
NOME: ANTONISMAR CABRAL DA SILVA
NOME: ALCIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
NOME: ALCIMAR LOPES DE OLIVEIRA
NOME: MARIA DE LOURDES BRITO DOS SANTOS
NOME: FRANCISCO CABRAL DA SILVA
NOME: MARIA DO CARMO CORREIA MACHADO
NOME: LUCIANA ANDRADE DE FERREIRA
NOME: MARIA DAS LUZES SILVA LEONCIO
NOME: MARIA DEUSA DE SOUZA ARAÚJO
NOME: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
NOME: ANGÉLICA DE ARAÚJO FERREIRA
NOME: OSCAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA
NOME: VERA LÚCIA ALVES DA SILVA
NOME: DORIENE AMARAL DE ARAÚJO
NOME: DIRCE DA SILVA SUQUIHARA
NOME: TEREZINHA DE JESUS AZEVEDO
NOME: ORLANDO DA NASCIMENTO LEAL
NOME: BENEDITA DE LOURDES ALVES
NOME: IARA MOEMA NOVAES PINHEIRO
NOME: JÂNIO ISffiR NUNES DE SÁ
NOME: FRANCISCA ZELIA DE SOUZA
NOME: DIVTNA SUMIHARA DOS REIS
NOME: FRANCISCO MALAQUIAS FILHO
NOME: MARIA HELENA BONFIM CAMPOS
NOME: MARILENE DA CUNHA DE SOUZA
NOME :MARIA DE FÁTIMA ESPIRITO SANTO
NOME :PRUDÊNCIA BARBOSA DE SOUSA
NOME :ROSÂNGELA REIS DE PAULA E SILVA
NOME :LILA HERMILA MARINO DA COSTA
NOME :SANTILHA TIMÓTEO DE SOUZA
NOME :MARIA EDILEUSA DE S PEREIRA
NOME :RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA
NOME :MARIA M/UJALEN A OLIVEIRA
NOME :CARMOZINA CASTRO DE OLINDA
NOME :MARIA FERREIRA SANTOS DA SILVA
NOME :DEMETRE NICOLAS AIDINES (falecido-transferência para a filha-Constantina Aidini Kondogeorgos)
NOME :ABDELRANNAM AHMAD ISSAODEN
NOME :VALDIVINA ALMEIDA CARDOSO
NOME :FRANCISCO DE SALES NOGUEIRA
NOME :ROSA MARIA EUFRÁSIO DE SOUSA
NOME :FRANCISCO GOMES DE SALES
NOME :MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
NOME :MARIALVA APARECIDA FERREIRA
NOME :GENTVALDO DA SILVA CARVALHO
NOME :FRANCISCO DE ASSIS MAMEDE NÓBREGA
NOME :BENJAMIM WANDERLEI SANTOS
NOME :BENEVALDO MACHADO DE AGUIAR
NOME :FELICIANA LOPES DA COSTA
NOME : VERA LÚCIA DE LIMA ARAÚJO
NOME :MARIA DE LOURDES SILVA ABADIA
NOME :GUILHERME DE AQUINO SANTOS
NOME :UBIRATÃ RAIMUNDO DE MORAES
NOME :ISAURA AURORA DE AZEVEDO
NOME :ANTÔNIA RODRIGUES DE CARVALHO
NOME :ANTONIO P DOS SANTOS FILHO
NOME :FRANCISCO FflGINO DA COSTA
NOME :MARIA DO SOCORRO A RODRIGUES
NOME :JOSÉ SOBRINHO TIMÓTEO SOUSA
NOME :SANDRA MARIA MARINHO BORGES
NOME :FRANCISCO FLORÊNCIO DE SOUZA
NOME :ANTÓNIO RODRIGUES BITENCOURT
NOME :FRANCISCO DAS CHAGAS P LIMA
NOME :MANOEL VIEIRA DO NASCIMENTO
NOME :FRANCELENE FELICIO DE AZEVEDO
NOME :MARIVALDA ALDEMOURA DO NASCIMENTO
NOME :ELONGLEITON CUNHA PONTES
NOME :MARIA DO LIVRAMENTO DE ARAÚJO
NOME :CREUZA F DA SILVA CAMPOS
NOME :JOSÉ ROBERTO LOIOLA DE ARAÚJO
NOME :MARIA DA CONSOLAÇÃO PONTES
NOME :HELENA PEREIRA DE CARVALHO
NOME :LÁZARO ALVES DE OLIVEIRA
NOME :RAIMUNDA SATEL C CAVALCANTE
NOME :NATALIA F DE ARAÚJO NOGUEIRA
NOME :RAIMUNDA NONATA DA SILVA REIS
NOME :LUCIENDE DE FREITAS GUEDES
NOME :MARIA APARECIDA JERONIMO R FIGUEREDO
NOME :MARIA DE FÁTIMA LEITE TAVARES
NOME .OSVALDO B ATALHA DO REGO
NOME :MARIA DA CONSOLAÇÃO FERREIRA DA PONTE LIMA
NOME :SEVERING RAMOS DE FIGUEIREDO
NOME :VICENTE FERREIRA CAVALCANTE
NOME :VICENTE J DOS REIS SOUSA
NOME :FRANCISCO C D DE OLIVEIRA
NOME :MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA
NOME :NOEMI MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
NOME :MARIA JOSÉ VIEIRA PEREIRA
NOME :MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE BANDEIRA
NOME :FRANCISCO LEONOR PAULINO
NOME :WELLINGTON OLIVEIRA BATISTA DE SOUZA
NOME :ATEVALDO DE SOUS A SILVA
NOME :MARIARAIMUNDA VIEIRA CARVALHO
NOME :KELVEN FERNANDES DOS SANTOS
NOME :RITAFRANCISCA DE ANDRADE
NOME :MARIA MADALENA DE SENA LINO
NOME :DAMIÃO BANDEIRA DOS SANTOS
NOME :ANTONIO SOARES DE FREITAS
NOME :CLEMILSON ROCHA DOS SANTOS
NOME :ABERLADO TEOTONIO DE OLIVEIRA
NOME :IVONE MEDEIROS DE ALENCAR
NOME :JOSÉ MILTON LIRA DE ARAÚJO
NOME :ANTONIA FERREIRA DE MELO
NOME :MARIA DE LOURDES MONTEIRO
NOME :JOSÉ WILSON MARQUES MENDES
NOME :JOÃO DA LUZ OLIVEIRA SILVA
NOME :NELVA MARIA SANCHES DA COSTA
NOME :MARJ£NE SOUSA DA CUNHA BRAGA
NOME :ANGELA AL VÊS DE OLIVEIRA
NOME :GERALDO LUCIANO DA SILVA
NOME :JAIMIRO FERREIRA DA SELVA
NOME :REGINALDO RODRIGUES BEZERRA
NOME :SANDRA NASCIMENTO TORRES
NOME :ANTÓNIO LUIZ PEREIRA DE CARVALHO
NOME :SANDRA DE OLIVEIRA FREIRE
NOME :JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
NOME :MARIA LÚCIA RODRIGUES DOS REIS
NOME :MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO PEREIRA
NOME :FRANCISCA SARAIVA BEZERRA
NOME :EDJJMALVA FERREIRA DE C MAMEDE
NOME :MARIA IRENE PEREIRA DE SOUSA
NOME :CONSTANTINO ALVES DE LIMA
NOME :FRANCISCO FERNANDES LACERDA
NOME :MARIANEUMA DIONÍSIO EUFRÁSIO
NOME :ANTONIA ADRIANA PATRÍCIO CRUZ
NOME :MAURÍCIO ROSA DOS SANTOS
NOME :JOSÉ MARIA FRANCISCO MENDES
NOME :ALVESTRE RODRIGUES DA SILVA
NOME :MARTA REGINA DEO MENEZES
NOME :MARIA DA GLÓRIA P CARVALHO
NOME :MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
NOME :ISABEL MARIA PEREIRA RAMOS
NOME :VALDECI VIEIRA DO NASCIMENTO
NOME :FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR
NOME :CLAUDIA REGINA DE CO DO VALE
NOME :ALMAJERON RODRIGUES SILVA
NOME :MARIAERINEUDA DE MOURA FREITAS
NOME :MARIA DE LOURDES BARBOSA ALENCAR
NOME :MARIA LUCINETE DE ANDRADE
NOME :DAMIÃO MAMEDE DE BEZERRA
NOME :MARIA SANDI DO NASCIMENTO
NOME :JOSÉ JORGE DE ANDRADE ARAÚJO
NOME :ALESSANDRO CORDEIRO DE MOURA
NOME :HELDER RAIMUNDO DE MORAIS
NOME :MARISTELA GUEDES DA SILVA
NOME :RENILDE PEREIRA MONTEIRO
NOME :CLAUDIONOR FERREIRA BARBOSA
NOME :MARIA DAS NEVES DA CONCEIÇÃO SOUSA
NOME :RIVANILDA NELSON DA SILVA
NOME :IRINEU FERREIRA D A SILVA
NOME :JOSÉ BONIFÁCIO FIGUEIREDO
NOME :RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA MARCHÃÇ
NOME :MARIA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAÚJO
NOME :SEBASTIÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
NOME :ANTONIO ANDRADE DE FREITAS
NOME :MARIACREUSA FERREIRA DA SILVA
NOME :ADABRIAND CASSIANO DINIZ
NOME :LUCIVANE ROCHA FERREIRA DE AZEVEDO
NOME :MARIA DE FÁTIMA DE JESUS SILVA
NOME :ROSIMEYRE CAZÉ DE OLIVEIRA
NOME :ANTÔNIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
NOME :MILCA RODRIGUES FERREIRA
NOME :MARIA DORALICE B DA SILVA
NOME :MARCO ANTÔNIO SOUZA FEITOSA
NOME :LAUDICEIRA ALVES DE AVELAR
NOME :SELMA MARIA PAULINO DANTAS
NOME :IVANEIDE FRADIQUE MOURÃO
NOME :CLÁUDIO MÁRCIO NERY JARDIM
NOME :EDIVALDO MIRANDA FERREIRA
NOME :MARIETA MARTINS DE SOUZA
NOME :GONÇALO ALVES CAVALCANTE
NOME :CLELTON RODRIGUES DE CARVALHO
NOME :ANTONIA MARTINS DE FREITAS
NOME :MARIA DA CONCEIÇÃO C MATOS
NOME :FRANCISCA HELENA M COELHO
NOME :VÍVIAN CÂNDIDA NASCIMENTO
NOME :VANDERLEIA ALMEIDA DE MORAES
NOME :DULCIMEIRE LEITE DE CARVALHO
NOME :ANTONIA CÂNDIDO DA SILVA
NOME :CLISIOMAR FERREIRA P DOS SANTOS
NOME :CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
NOME :RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA
NOME :FRANCISCA CÂNDIDA PEREIRA DAMASCENO
NOME :DANJEL MARTINS DE ARAÚJO
NOME :MARIA GERALDA D DE ARAÚJO
NOME :ARANI DA SILVA SANTOS DUARTE
NOME :JOANA D'ARC FRANCO BEZERRA
NOME :JOSÉ GERALDO MAMEDE LEITE
NOME :AGNALDO BATISTA NASCIMENTO
NOME :JOSÉ MARIA DA COSTA SOEIRO
NOME :ROSSANA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
NOME :ROGÉRIO OLIVEIRA SIQUEIRA
NOME :JOSÉ AVELINO DA SILVA NETO
NOME :MARIA JOSÉ BRAGA MENDONÇA
NOME :MARIA DE LOURDES FERREIRA ALVES
NOME :MARIA BARROSO LOPES MOURA
NOME :RAIMUNDO NONATO AGUIAR FILHO
NOME :FRANCISCA MARIA AZEVEDO DOS SANTOS
NOME :IVANILDES NARIA CARVALHO
NOME :FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIMA SOUSA
NOME :MARIA JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
NOME :MANUEL SEVERING DE SOUZA (falecido-transferência para a esposa Processo n° 141.002.951/97-Josefa da Silva Souza)
NOME :FRANCISCO DE OLIVEIRA SOBRINHO
NOME :MARIA ANTONIA RODRIGUES FERREIRA
9. Ficam autorizadas às pessoas abaixo relacionadas, a espera de um espaço público em novo local indicado pelo Governo do Distrito Federal, à medida da disponibilidade de espaços vagos
9.1 As pessoas abaixo relacionadas, inscritas como requerentes para exercer o exercício de atividade em feira, poderão obter a autorização observadas as seguintes condições:
9.1.1 existência de vagas em decorrência da renúncia ou do não cumprimento das obrigações estipuladas, que ensejam o cancelamento da autorização;
9.1.2 apresentação dos documentos constantes nos item VI.
NOME :MARIA DA ANUNCIAÇÃO MARQUES ARAÚJO
NOME :MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
NOME :ELIANE R. DA SILVA MENEZES
NOME :BRAS TOLENTINO DOS SANTOS
NOME :MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
NOME :VALDETE DOS SANTOS SOUZA
NOME :JOSÉ CLAUDINO FERREIRA NETO
NOME :GENESIANO SOARES DA SUL VA
NOME :MARILENE DAS CHAGAS SANTOS
NOME :IRACEMA TORRES RODRIGUES
NOME :SÔNIA MARIA DA SILVA REIS
NOME :ADILSON VICENTE DE ALMEIDA
NOME :ADELAIDE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO SOARES
NOME :MARCOS ANTÔNIO P MOREIRA
NOME :LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
NOME :FRANCISCA FRANCINALDA FERREIRA RODRIGUES
NOME :LUIZ JOAQUIM DE OLIVEIRA
NOME :SEBASTIÃO JÚNIOR SARAIVA
NOME :MARIA CÍCERA DA SILVA NUNES
NOME :MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS
NOME :FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
NOME :SEBASTIÃO ESTAVO XIMENEZ
NOME :BERNARDO JOSÉ CONCEIÇÃO SANTOS
NOME :OTACÍLIO FERREIRA DE SOUZA
NOME :ARGENTINA GOMES VIRTUOSO
NOME :ADRIANA NOGUEIRA DE SOUSA
NOME :MARIA DAS DORES PEREIRA RODRIGUES
NOME :CARLOS HUMBERTO DE CASTRO DOURADO
Brasília, 24 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1998 p. 10, col. 1