Estabelece o percentual do aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 3.831 de 14 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º Estabelecer em 2,0% (dois por cento) o aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2025 p. 1, col. 1