Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 17.682, de 18 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 15 da Lei n° 128, de 09 de novembro de 1990, DECRETA:
Art. 1° O art. 11, I do Decreto n° 6.028, de 24 de junho de 1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - taxa de ocupação correspondente a 0,001 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de setembro de 1996.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 10/12/1998 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1998 p. 13, col. 1