Aprova Memorial Descritivo e Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativos às Regiões Administrativas do Lago Sul - RA XVI e do Lago Norte RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.009.390/98, DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Memorial Descritivo MDE 161/98 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 161/98, relativos às Chácaras do Setor de Habitações Individuais Sul - SQS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI e ao Setor de Mansões do Lago - SML, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de Dezembro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília
Os Anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1998 p. 8, col. 2