SINJ-DF

DECRETO N° 19.872, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre credito suplementar, no valor de R$ 209.757,00 (duzentos e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n" 030.009.587/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Administração credito suplementar, no valor de R$ 209.757,00 (duzentos e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Dezembro de 1998

1.10° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1998 p. 12, col. 1