Retifica os artigos 4° e 5° do Decreto n° 15.600, de 28 de abril de 1994, parte relativa às Gratificações por Encargo em Gabinete.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1° Ficam retificados, no que concerne à Gratificação por Encargo em Gabinete - GEG, o Anexo III do artigo 4° e o Anexo IV do artigo 5° do Decreto n° 15.600, de 28 de abril de 1994, para onde se lê:
"Auxiliar, GEG-03", leia-se: "Auxiliar, GEG-01".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições.
Brasília, 08 de Dezembro de 1998.
110° da República e 39º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1998 p. 11, col. 2