Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do que consta dos processos n°138.001.490/98, 138.000.041/98 e 138.002.138/98, DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os Projetos Urbanísticos de Parcelamento das Quadras QNP 05, 09, 11 13, 15, 17 e 19, do Setor “N” Norte, da Região Administrativa de Ceilândia.- RA IX, consubstanciados respectivamente no Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 50/98 e Memorial Descritivo MDE 50/98, Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 140/98 e Memorial Descritivo MDE 140/98 e Projeto de Urbanismo Parcelamento URB 124/98 e Memorial Descritivo MDE 124/98.
Parágrafo único - O Memoriais Descritivos MDE 50/98, MDE 140/98 e MDE 124/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Os dispositivos normativos aplicáveis às quadras de que trata o art. 1° serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 97/86.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de Dezembro de 1998
110° da Republica e 39°de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1998 p. 1, col. 2