O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,
1 - a necessidade de orientar os profissionais de saúde para o uso racional de medicamentos;
2 - a necessidade de garantir a adequada estocagem e conservação dos medicamentos, sua disponibilização e correta dispensação à população;
3 - ainda a necessidade de definir rotinas para os serviços de Assistência Farmacêutica adotando procedimentos padronizados nas farmácias ambulatoriais, dos Hospitais Regionais, Centros e Postos de Saúde e Programa Saúde em Casa; resolve:
Art. 1° - Aprovar, instituir e implantar o Guia Básico para Assistência Farmacêutica nas Farmácias Ambulatoriais da FHDF, da Secretaria de Saúde e seus órgão vinculados.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1998 p. 27, col. 2