O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,
1 - que a escolha do melhor medicamento requer a avaliação minuciosa da efetividade, segurança e custo;
2 - que a prescrição de um medicamento necessita além de uma dose adequada um período de tratamento suficiente conforme as normas padronizadas para as diversas patologias;
3 - que a maioria das patologias respondem a medicamentos simples e de baixo custo e que algumas patologias podem ser tratadas por meio de tratamentos não farmacológicos;
4 - ainda o aumento dos gastos com saúde devido a internações hospitalares desnecessárias decorrentes da falta de acesso aos medicamentos básicos pelo usuário; resolve:
Art. 1° - Instituir a Relação de Medicamentos Básicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal constantes no (anexo I) para dispensação nas unidades básicas de saúde da SES e FHDF.
Art. 2° - Determinar, conforme Decreto 74170 de 10/06/1974 capítulo VI artigo 35, que somente será aviada a receita médica ou odontológica que contiver a denominação genérica e estiver escrita à tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento e a identificação completa do paciente.
Art. 3° - Determinar que a prescrição médica seja emitida em 2 (duas) vias e a quantidade dispensada não deve ser superior a 30 (trinta) dias de tratamento. Para os tratamentos crônicos observar as recomendações para o uso do cartão de crônicos.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1998 p. 27, col. 1