Declara de utilidade pública e de interesse social imóvel e respectivo mobiliário históricos, na cidade satélite de Planaltina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VI, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que a Cidade Satélite de Planaltina é o mais antigo núcleo histórico e cultural encontrado dentro do Distrito Federal;
Considerando que a Cidade de Planaltinia constitui repositório das tradições, costumes e cultura da civilização do Planalto Central, anteriores à criação de Brasília;
Considerando a necessidade de criação do Museu Histórico e Artístico de Planaltina, para conservar o mencionado patrimônio histórico-cultural.
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilizade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Praça Cel. Salviano Monteiro, nº 24, com uma área construída de mais ou menos 275,00 m² e o respectivo lote "A" da Avenida Goiás com a Praça Salviano Monteiro, quadra 57, Setor Tradicional, na Cidade Satélite de Planaltina, assim como os móveis antigos encontrados na aludida casa e relacionados às fls. 08 do Processo nº 321.013/73.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto será procedida pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de novembro de 1973
85º da República e 13º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1973 p. 3, col. 1