SINJ-DF

PORTARIA Nº 405, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, inciso XXVII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 173/2017-CEDF, de 12 de setembro de 2017, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo nº 0460.000064/2017, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar, a contar da data de publicação da portaria oriunda do citado parecer até 31 de julho de 2022, a Escola Superior de Gestão - ESG, Instituição Pública de Educação Superior da rede pública de ensino do Distrito Federal, mantida pela Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB, com sede no SBN, Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, 1º andar, Brasília, Distrito Federal, tendo como unidade a Escola de Governo com sede no SGO, Quadra 1, Área Especial 1, Brasília - Distrito Federal.

Art. 2º Autorizar a oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade presencial.

Art. 3º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, incluindo a matriz curricular que constitui anexo único do citado parecer.

Art. 4º Recomendar aos gestores da ESG as devidas providências para a solicitação do reconhecimento do curso, a partir da integralização da metade do currículo autorizado.

Art. 5º Recomendar aos gestores da ESG o acompanhamento e o atendimento às exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos superiores de tecnologia, bem como legislação federal vigente.

Art. 6º Recomendar aos gestores da ESG que a atribuição de coordenador da Biblioteca Central seja exercida por um profissional com formação em biblioteconomia, de forma a atender as exigências na legislação vigente.

Art. 7º Recomendar aos gestores da ESG a necessidade de estruturar a Secretaria Acadêmica para os devidos registros escolares, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 8º Recomendar aos gestores da ESG a adequação de suas instalações físicas, nos termos expostos no citado parecer, de forma a atender as exigências na legislação vigente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2017 p. 5, col. 1