SINJ-DF

DECRETO N°. 2451 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Cria funções em comissão na Secretaria de Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 077.677/73,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam criadas na Secretaria de Administração do Distrito Federal e passam a integrar o Anexo I, do Decreto n°. 2.250, de 8 de maio de 1973, 1 (uma) função em comissão de Administração do Anexo I do s Palácio do Buriti - Símbolo FC-6 e 2 (duas) funções em comissão de Encarregado de Telefonia - Símbolo FC-12.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de novembro de 1973.

86° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 30/11/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1973 p. 3, col. 1