SINJ-DF

DECRETO Nº 37.291, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.223.507,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 020.000.513/2016, 113.001.669/2016 e 390.000.025/2016,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 42.223.507,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 320 - Diretamente Arrecadados, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 29/04/2016 p. 1, col. 2