SINJ-DF

DECRETO Nº 33.473, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 250 de 30/12/2011, pág. 287.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento C de 30/12/2011 p. 287, col. 1