SINJ-DF

DECRETO N° 19.799 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4,033.284,00 (quatro milhões, trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.138, de 18 de novembro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°: 030.007335/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 4.033.284,00 (quatro milhões, trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar serão provenientes de anulação total e parcial de dotações orçamentarias consignadas ao Orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, inciso m, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de Novembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 20/11/1998 p. 22, col. 1