Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.936.901,00 (cinquenta milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 055.0000052596/2019-24 e 055.0000049620/2019-48, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, crédito suplementar no valor de R$ 50.936.901,00 (cinquenta milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 - Taxa de inspeção, controle e fiscalização-principal e 237 - Multa prevista na legislação de trânsito.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do DETRAN-DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 163, de 28/08/2019, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2019 p. 9, col. 1