O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, Considerando a Portaria n° 555, de 14 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, RESOLVE:
Art. 1° - Liberar as farmácias do Distrito Federal para comercializarem Alimentos Modificados, Para Fins Especiais, Repositores Hidroeletroliticos, Alimentos para Gestantes e Nutrizes, Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais, Alimentos Infantis e Adoçantes, importados legalmente, que estejam amparados pela referida Portaria.
Parágrafo Único - As penalidades bem como as apreensões desses produtos, feitas a partir de 14 de julho de 1998, data da emissão da Portaria n° 555, tornam-se sem efeito.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1998 p. 5, col. 2