Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 136.000994/98, 138.002293/98, 149.000781/98 e 030.008423/98, decreta:
Art. 1° Fica aberto à diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Outubro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Os Anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 03/11/1998 p. 2, col. 1