SINJ-DF

DECRETO N° 19697, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "b" da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta o processo n° 170.000.325/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda crédito suplementar, no valor de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 008/96, firmado entre o MTB/SEFOR/SETER-DF.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Outubro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1998 p. 3, col. 2