SINJ-DF

DECRETO N° 19692, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.

Acrescenta ao artigo 131, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.° Fica acrescido ao art. 131 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:

"XXII - elogiar integrantes do sistema de segurança pública do Distrito Federal, que demonstrarem dedicação exemplar ou excepcional no cumprimento do dever; XXIII - conceder diplomação a pessoas que venham a prestar relevantes serviços aos órgãos do sistema de segurança pública do Distrito Federal; XXIV - publicar e determinar a publicação, em Boletim de Serviço, de elogios e diplomação."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Outubro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1998 p. 2, col. 1