Acrescenta ao artigo 131, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.° Fica acrescido ao art. 131 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:
"XXII - elogiar integrantes do sistema de segurança pública do Distrito Federal, que demonstrarem dedicação exemplar ou excepcional no cumprimento do dever; XXIII - conceder diplomação a pessoas que venham a prestar relevantes serviços aos órgãos do sistema de segurança pública do Distrito Federal; XXIV - publicar e determinar a publicação, em Boletim de Serviço, de elogios e diplomação."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de Outubro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1998 p. 2, col. 1