Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no art. 76, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto 1.913 de 30 de dezembro de 1971 e o constante do Processo no. 074892/73,
Art. 1º. - Fica aprovado, na forma do Quadro Anexo, o detalhamento a nível de Elemento de Despesa, dos recursos alocados ao Projeto abaixo descrito.
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
Projeto SEG/1.104 - Encargos de Regionalização Administrativa
4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
Distrito Federal, 25 de outubro de 1973.
85º. da República e 14º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1973 p. 4, col. 1