SINJ-DF

DECRETO N° 19687, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.

Define normas para a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes, no Setor Comercial Sul e Setor Bancário Sul, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, nos termos do disposto na Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do que consta do Processo n° 030.007.983/98, DECRETA:

Art. 1° Ficam definidos os dispositivos normativos para a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes, no Setor Comercial Sul - SCS e Setor Bancário Sul – SBS, da Região Administrativa de Brasília - RA I, consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 144/98, na forma dos Anexos I; II e III.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Outubro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1998 p. 4, col. 1