Altera o Regimento Interno da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), e dá outras providências.
O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a legislação em vigor; e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, conforme o teor da Ata da 232º Reunião Extraordinária, documento SEI-GDF nº 215061933, Processo SEI-GDF nº 00064-00002672/2024-17, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 8° da Resolução nº 01, de 12/8/2024, publicada no DODF nº 155, de 14/8/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “A Diretoria-Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal deve ser assumida por servidor público efetivo, com formação profissional na área de saúde, de reconhecida competência técnico-científica, com experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos de atividades educacionais executadas na FEPECS, preferencialmente com o título de Doutorado”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 51, col. 1