SINJ-DF

DECRETO Nº 45.483, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00017708/2024-97, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260498, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e,

II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 65260475, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para o Gabinete, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2024 p. 1, col. 1