Abre crédito suplementar no valor de R$ 675.165.865,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00080-00015449/2022-06, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 675.165.865,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 303 - cota-parte da contribuição do salário educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2024 p. 7, col. 2