Dispõe acerca da recomendação ao Governo do Distrito Federal sobre a vacinação de crianças e adolescentes
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n° 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF), por deliberação da 304ª Reunião Plenária Ordinária, de 23 de junho de 2020, no uso de suas atribuições, e considerando que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal adotam os princípios do interesse superior e da proteção integral à criança e ao adolescente e certificam que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (CF, Art. 227; LODF, Art. 267), resolve:
Art. 1º Fica recomendado ao Governo do Distrito Federal que adote providências e encaminhamentos necessários a seguintes ações dentro do Programa Nacional de Imunizações:
I - prorrogação do prazo de vacinação de crianças e adolescente, a fim de que possa cumprir a meta estabelecida;
II - intensificação das campanhas de conscientização sobre a vacinação, visando à ampla mobilização social nesse tema;
III - articulação para a utilização dos espaços das instituições de atendimento social para ampliação dos locais de vacinação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 235, de 15 de dezembro de 2020, página. 46.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2020 p. 46, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2020 p. 21, col. 1