SINJ-DF

DECRETO Nº 37.300, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o subitem 55.1 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no período de 20 de janeiro de 2009 até a data de publicação deste decreto.

Art. 3º Ficam revogadas as notas 9 e 10 do item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, introduzidas pelo Decreto nº 26.212, de 15 de setembro de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2016 p. 20, col. 2