Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.495.188,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00148-00000699/2019-15, 00391-00008574/2019-51, 00431-0000011472/2019-91, 00113-00026273/2019-34, 04009-0000001284/2019-12, 00305-00001120/2019-72, 00110-00002602/2019-36, 00094-00004458/2019-18, 00113-00029093/2019-12, 00138-00005940/2019-30, 00113-00027099/2019-47, 00113-00028134/2019-45, 063-00003146/2019-27, 060-0000415349/2019-47 e 060-000413714/2019-89, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.495.188,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 196, de 14/10/2019, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2019 p. 8, col. 1