SINJ-DF

DECRETO Nº 39.682, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............................................................................................................................

VI - sete lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designadas por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com recondução facultativa.

..............................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2019 p. 1, col. 1