Altera o Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................................................................................
VI - sete lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designadas por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com recondução facultativa.
..............................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2019 p. 1, col. 1