SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998

Revoga e altera dispositivos da Instrução Normativa n° 26, de 17 de setembro de 1998, que dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores lotados nas unidades orgânicas da Policia Civil do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso I, da Lei Distrital n° 837/94. resolve:

Baixar a presente Instrução Normativa:

1. O item 1. alínea "b", da Instrução Normativa n° 26, de 17 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.b) em regime de seis horas contínuas de trabalho, nos dias úteis, para os servidores não integrantes da Carreira Policial Civil, de acordo com a legislação pertinente, incumbindo ao dirigente do órgão de lotação a fixação do horário a ser cumprido, na faixa compreendida entre 07:00 e 19:00 horas.

2. Fica revogado o subitem 9.1 da Instrução Normativa n° 26. de 17 de setembro de 1998.

3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão solucionados pela Direção-Geral da Policia Civil.

4. Anexe-se texto integral da Instrução Normativa n° 26, de 17 de setembro de 1998, consolidado com as alterações promovidas por esta norma interna.

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.

ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1998 p. 10, col. 1