SINJ-DF

PORTARIA Nº 9, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998

(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)

Altera a composição das Câmaras de Avaliação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Decreto nº 4.591, de 8 de março de 1979, e

Considerando que o Decreto nº 18.863, de 28 de novembro de 1997, deu nova estrutura administrativa à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° - Alterar a composição das Câmaras de Avaliação instituídas pela Portaria GAB/PRG n° 23, de 24 de novembro de 1987.

§1° - A 1ª Câmara de Avaliação será integrada, efetivamente, pelos Procuradores-Chefes da 2ª , 3ª e 4ª Subprocuradorias;

§2° - A 2ª Câmara de Avaliação será integrada, efetivamente, pelos Procuradores-Chefes da 1ª e 5ª Subprocuradorias e pelo Subprocurador-Geral mais antigo na categoria.

§3° - São mantidas as competências originárias das Câmaras de Avaliação.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO

Este texto não substitui o original publicado em DODF nº 192, de 8 de outubro de 1998, p.23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1998 p. 23, col. 1