SINJ-DF

DECRETO N° 2409 DE 16 DE OUTUBRO DE 1973.

Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativas ao 4º Trimestre de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no decreto nº 2166 de 29 de dezembro de 1972,

Decreta:

- Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação relativos ao 4º Trimestre, do ano em curso das seguintes Unidades Orçamentárias:

. Procuradoria Geral

. Região Administrativa III - Taguatinga

. Região Administrativa V - Sobradinho

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de outubro de 1973.

85º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1973 p. 1, col. 1