Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativas ao 4º Trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no decreto nº 2166 de 29 de dezembro de 1972,
- Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação relativos ao 4º Trimestre, do ano em curso das seguintes Unidades Orçamentárias:
. Região Administrativa III - Taguatinga
. Região Administrativa V - Sobradinho
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de outubro de 1973.
85º da República e 14º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1973 p. 1, col. 1