Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativos ao 4° Trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.166 de 29 de dezembro de 1972.
Art, 1° - Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação, relativos ao 4° Trimestre no valor de Cr$ 104.684.347,47 (cento e quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta é sete centavos) das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
- Secretaria de Educação e Cultura
- Região Administrativa I - Brasilia
- Região Administrativa II - Gama
- Região Administrativa IV - Brazlândia
- Região Administrativa VI - Planaltina
- Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria , de Agricultura e Produção
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasilia - AERB
- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana - SLU
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de outubro de 1973
85° da República e 14° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 10/10/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1973 p. 5, col. 5