SINJ-DF

DECRETO N° 2405 DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativos ao 4° Trimestre de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.166 de 29 de dezembro de 1972.

DECRETA:

Art, 1° - Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação, relativos ao 4° Trimestre no valor de Cr$ 104.684.347,47 (cento e quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta é sete centavos) das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Gabinete do Governador

- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação

- Departamento de Turismo

- Secretaria de Administração

- Secretaria de Educação e Cultura

- Secretaria de Finanças

- Secretaria do Governo

- Região Administrativa I - Brasilia

- Região Administrativa II - Gama

- Região Administrativa IV - Brazlândia

- Região Administrativa VI - Planaltina

- Secretaria de Segurança Pública

- Policia Militar do Distrito Federal

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

- Secretaria , de Agricultura e Produção

- Secretaria de Serviços Públicos

- Administração da Estação Rodoviária de Brasilia - AERB

- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana - SLU

- Secretaria de Serviços Sociais

- Secretaria de Viação e Obras

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de outubro de 1973

85° da República e 14° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 10/10/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1973 p. 5, col. 5