SINJ-DF

DECRETO N° 19638, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.076, de 23 de setembro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas.Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto em favor da Região Administrativa XI - Cruzeiro e da Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da dotação orçamentaria constante do Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Setembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 28/09/1998 p. 7, col. 1