SINJ-DF

DECRETO N° 19627, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39 076,00 (trinta e nove mil e setenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.001.013/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 39.076,00 (trinta e nove mil e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do convênio n° 086/98, celebrado entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e a Fundação do serviço Social do Distrito Federal.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, precedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de Setembro de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1998 p. 9, col. 1