Dá destinação ao Polo 7, do Projeto Orla, no Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul SCES, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. incisos VII e XXVI. da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art.1° Fica destinado ao Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal o Polo 7, do Projeto Orla, localizado no Trecho 3, do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa de Brasília - RA l.
Art. 2° O Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será coordenado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e terá os seguintes objetivos:
I - reunir atividades vinculadas à ciência e à tecnologia dirigidas à população;
II - propiciar aos estudantes de 1° e 2 ° graus, prioritariamente, e à população de modo geral, a oportunidade de convivência com as mais importantes descobertas na área da ciência e tecnologia, de modo interativo, com vistas à complementação da educação do cidadão;
III - desmistificar a ciência mostrando as suas consequências no cotidiano das pessoas;
IV - funcionar como local de pesquisas em função do seu acervo;
V- sediar eventos vinculados à área de ciência e tecnologia e;
VI - criar mais atração aos turistas que chegam à cidade.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1998 p. 13, col. 1