SINJ-DF

DECRETO N° 19607, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 030.007.563/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Transportes crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentaria constante do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de Setembro de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Os Anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1998 p. 3, col. 2