O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° A Ronda Crioula do Distrito Federal, realizada anualmente no período de 13 a 20 de setembro, no Núcleo Rural PAD-DF, na Região Administrativa do Paranoá, em comemoração a Revolução Farroupilha, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Brasília.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/1998 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1998 p. 1, col. 2