SINJ-DF

DECRETO N° 19536, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.

Altera o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 19.523, de 20 de agosto de 1998, que nomeou o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no § 1° do artigo 4° da Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 19.523, de 20 de agosto de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

"I - Neio Lúcio de Oliveira Campos e Manfred Rodrigues Cordeiro, representantes da Secretaria de Governo."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Agosto de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1998 p. 13, col. 1