SINJ-DF

DECRETO N° 19529, DE 21 DE AGOSTO DE 1998.

(revogado pelo(a) Decreto 19663 de 07/10/1998)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.513,00 (hum mil, quinhentos e treze de reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 138.001492/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto a Região Administrativa IX - Ceilândia crédito suplementar, no valor de R$ 1.513,00 (hum mil, quinhentos e treze reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 003/96 celebrado entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Governo do Distrito Federal, com interveniência da Região Administrativa de Ceilândia - DF, na forma do Anexo I.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de Agosto de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 24/08/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1998 p. 3, col. 2