Abre crédito suplementar, no valor de R$ 62.150,00 (sessenta e dois mil, cento e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n" 030.006450/98, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Região Administrativa X - Guará, crédito suplementar, no valor de R$ 62.150,00 (sessenta e dois mil, cento e cinquenta reais) para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Agosto de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1998 p. 2, col. 2